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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 204 de 27 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS-SP, e dá outras providências.

PROCESSO: 6018.2019/0013164-6

PORTARIA N° 204/2019-SMS.G, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PMPICS-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário Municipal da Saúde, considerando:

A) O Art. 7º da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo e o Decreto n° 7.508, de 29 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 1990,

B) A Portaria no 971 / MS, de 3 de maio de 2006, que aprova a Politica Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), e as Portarias do Ministério da Saúde n° 145, n° 633 e n° 849, de 2017 e n° 702, de 2018, que incluem novas práticas na PNPIC,

C) Os Decretos e Leis Municipais existentes, tais como a Lei n° 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde e dá outras providências, a Lei n° 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências, a Lei n° 16.662, de 17 de maio de 2017, que instituiu o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde, e dá outras providências, a Lei n° 16.881, de 27 de março de 2018, que estabelece diretrizes para o Programa de Terapia Floral, prática complementar ao bem-estar e à saúde, no âmbito do Município de São Paulo,

D) As recomendações da Organização Mundial de Saúde — OMS para que os países elaborem políticas que considerem o acesso a estas práticas que contribuem para o fortalecimento das ações de promoção da saúde na atenção básica, para a "humanização" da relação serviço de saúde-usuário, na construção da independência e da autonomia, com vistas ao envelhecimento saudável.

E) A integralidade do cuidado, que a adesão dos usuários a essas práticas favorece, com efetividade, o cuidado às doenças crônicas, tais corno hipertensão, diabetes, obesidade, diminuição o uso de medicamentos, promove o convívio social, o exercício da cidadania, dentre outros beneficias, impactando positivamente na qualidade de vida da população.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fortalecimento e difusão do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PMPICS-SP, em toda a Rede de Atenção à Saúde no Município de São Paulo.

§ 1° As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde contemplam ações de prevenção de agravos, promoção, tratamento e recuperação da saúde, observando-se os preceitos legais e os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, acessibilidade e seu uso racional, e a necessária abordagem, de modo integral e dinâmico, do processo saúde-doença, no ser humano e na sociedade.

Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PMPICS¬SP atenderá aos termos da Política Municipal de Saúde com em relação a fluxos de acesso dos usuários, estruturação dos serviços, registros de atendimentos e procedimentos, disponibilização de medicamentos e insuetos relacionados.

Art. 3º As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Município de São Paulo incluem as seguintes modalidades e recursos terapêuticos:

Medicina tradicional chinesa; homeopatia; antroposofia; fitoterapia e plantas medicinais; distintas práticas corporais e meditativas; arte terapia; musicoterapia; ayurveda; biodança e dança circular; naturopatia; reflexoterapia; Reik e imposição de mãos; shantala; yoga; aroma terapia; bioenergética; terapia de florais; e outras modalidades que venham a ser incorporadas oportunamente pela SMS-SP, em consonância com a Política Nacional de Práticas lntegrativas e Complementares em Saúde - PNPIC do Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 4º O Programa Municipal de Práticas lntegrativas e Complementares em Saúde — PMPICS¬SP tem como objetivos:

1 - Fortalecer e apoiar a difusão das Práticas Integrativas e Complementares na Rede de Atenção à Saúde, na perspectiva da prevenção de agravos, da promoção, tratamento e recuperação da saúde, em todos os níveis do sistema de saúde, com ênfase na Atenção Básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integrai, de forma articulada e integrada às demais áreas técnicas, programas e serviços da SMS.

II - Aumentar a resolubilidade do Sistema e garantir o acesso às Práticas Integrativas Complementares em saúde, com qualidade, eficácia e segurança no uso.

III - Promover a racionalização das ações de saúde, por meio de ações inovadoras e socialmente contributivas para o desenvolvimento sustentável de comunidades.

IV - Incentivar a pesquisa, desenvolvimento e inovação em práticas integrativas e

complementares em saúde, por meio de parcerias com entidades associativas, científicas e

multiprofissionais, em consonância com as diretrizes das políticas de SMS.

V - Desenvolver estratégias e ações de qualificação de nível universitário para dar continuidade à residência multiprofissional - área de concentração atenção básica/PICS.

VI - Desenvolver estratégias de capacitação e supervisão em práticas integrativas e complementares em saúde para profissionais e trabalhadores do SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para educação permanente em práticas integrativas e complementares em saúde.

VII - Promover orientação aos usuários sobre o uso racional das práticas integrativas e complementares em saúde, bem como sobre o uso racional de medicamentos afins.

VIII - Elaborar materiais didáticos para orientação, capacitação e divulgação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PMPICS-SP;

Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação, avaliação e manitoramento do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PMPICS-SP, na Rede de Atenção à Saúde.

§ 1º Os servidores e trabalhadores que atuarem no Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde — PMPICS-SP deverão comprovar habilitação para a prática, devidamente reconhecida, em conformidade com as normas e as diretrizes do SUS e das regulações de suas entidades e conselhos de classe.

§ 2º Os servidores efetivos e funcionários vinculados direta ou indiretamente à Secretaria Municipal de Saúde, devidamente habilitados em operacionalizar as Práticas Integrativas Complementares em Saúde, poderão exercer suas atividades de recursos terapêuticos neste campo de conhecimento, sem prejuízo das suas atribuições e responsabilidades de seu cargo ou função.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo