CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.733 de 1 de Novembro de 2017


Altera o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015, e dá outras providências.

LEI Nº 16.733, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 208/15, do Vereador Toninho Paiva – PR)

Altera o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de outubro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º do art. 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, acrescido pela Lei nº 16.137, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ......................................................

.........................................................................

§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no “caput” deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo, ao Biólogo ou ao Engenheiro Florestal a competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo