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LEI Nº 16.137 de 16 de Março de 2015

Permite a delegação de competência para autorização de manejo arbóreo e dá providências correlatas.

LEI Nº 16.137, DE 16 DE MARÇO DE 2015

(Projeto de Lei nº 166/14, dos Vereadores Andrea Matarazzo – PSDB, Alfredinho – PT, Calvo – PMDB, Claudinho de Souza – PSDB, Coronel Camilo – PSD, Coronel Telhada – PSDB, Reis – PT, Roberto Tripoli – PV e Toninho Paiva – PR)

Permite a delegação de competência para autorização de manejo arbóreo e dá providências correlatas.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 11 de fevereiro de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 9º da Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único:

“§ 2º Poderá o responsável pela unidade administrativa referida no “caput” deste artigo delegar ao Engenheiro Agrônomo a competência para autorizar os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Caberá ao Executivo a regulamentação da presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo