CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.726 de 16 de Outubro de 2017

Revoga, em todos os seus termos, a Lei nº 16.513, de 21 de julho de 2016; denomina Parque CEMUCAM o espaço livre público inominado situado na Rua Mesopotâmia s/nº, altura do km 25 da Rodovia Raposo Tavares.

LEI Nº 16.726, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

(Projeto de Lei nº 407/16, do Vereador Paulo Frange – PTB)

Revoga, em todos os seus termos, aLei nº 16.513, de 21 de julho de 2016; denomina Parque CEMUCAM o espaço livre público inominado situado na Rua Mesopotâmia s/nº, altura do km 25 da Rodovia Raposo Tavares, e dá outras providências.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de setembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 16.513, de 21 de julho de 2016.

Art. 2º Fica denominado Parque CEMUCAM o espaço livre público inominado situado na Rua Mesopotâmia s/nº, altura do Km 25 da Rodovia Raposo Tavares.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo