Altera a denominação para Parque Santos Dumont do Centro Municipal de Campismo – Cemucam.
LEI Nº 16.513, DE 21 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 257/00, do Vereador Paulo Frange – PTB)
Altera a denominação para Parque Santos Dumont do Centro Municipal de Campismo – Cemucam.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Parque Santos Dumont o atual Centro Municipal de Campismo – Cemucam, situado na Rodovia Raposo Tavares, km 25, Rua Mesopotâmia s/nº.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo