CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 16.680 de 4 de Julho de 2017)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/07/2017
Data de publicação 05/07/2017
Ementa

Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017; altera o art. 50 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e o art. 1º da Lei nº 14.800, de 25 de junho de 2008.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/07/2017 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

Regulamentações
  1. Decreto nº 57.772/2017 - Regulamenta a Lei.
  2. Decreto n° 57.858/2017 - Regulamenta os...

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Origem

EXECUTIVO

Veto

RAZÕES DE VETO


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Palavras-chave

ANISTIA

ANISTIA FISCAL

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DÉBITO

DÉBITO FISCAL

DESCONTO

DÍVIDA ATIVA

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA

FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

ISENÇÃO

PAGAMENTO

PARCELAMENTO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - PRD

RECLAMAÇÃO TRIBUTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES:

  1. Instrução Normativa SF/SUREM 13/2007 -  Dispõe sobre regras aplicáveis o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI;
  2. Instrução Normativa SF/SUREM 4/2015 - Dispõe sobre as regras aplicáveis ao Programa de Parcelamento Incentivado-PPI 2014 administrado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
  3. Instrução Normativa SF/SUREM 6/2015 - Dispõe sobre as regras aplicáveis aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
  4. Instrução Normativa SF/SUREM 16/2017 - Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 13 de maio de 2015 que Dispõe sobre as regras aplicáveis aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
  5. Decreto nº 58.430/2018 - Reabre por mais 90 (noventa) dias a partir da data de publicação do decreto, os prazos previstos no parágrafo único do artigo 2º e no § 4º do artigo 5º, ambos do Decreto nº 57.858, de 5 de setembro de 2017, para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017.