Reabre o prazo para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017.
DECRETO Nº 58.430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
Reabre o prazo para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reabertos, por mais 90 (noventa) dias a partir da data de publicação deste decreto, os prazos previstos no parágrafo único do artigo 2º e no § 4º do artigo 5º, ambos do Decreto nº 57.858, de 5 de setembro de 2017, para requerimento das remissões de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 16.680, de 4 de julho de 2017.
§ 1º Para a solicitação das remissões de que trata o “caput” deste artigo, deverão ser observados os procedimentos previstos no Decreto nº 57.858, de 2017.
§ 2º O interessado não poderá cumular o requerimento de que trata o “caput” deste artigo com pedido de inclusão de eventual crédito remanescente no Programa de Parcelamento Incentivado 2017 – PPI 2017.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 19 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo