CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.915 de 16 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação do Bilhete Único Mensal.

LEI Nº 15.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Projeto de Lei nº 85/13, do Vereador Jair Tatto – PT)

Dispõe sobre a criação do Bilhete Único Mensal.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de novembro de 2013, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Bilhete Único Mensal, no Município de São Paulo.

Art. 2º A Empresa São Paulo Transporte - SPTrans fornecerá o Bilhete Único personalizado aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano da Cidade de São Paulo.

Art. 3º (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º (VETADO)

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de dezembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo