CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.448 de 27 de Setembro de 2011

Dispõe sobre a transferência das permissões de uso outorgadas nos termos da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, alterada pela Lei nº 8.146, de 7 de novembro de 1974, para instalação de barracas ou bancas destinadas à venda de flores.

LEI Nº 15.448, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

(Projeto de Lei nº 218/08, dos Vereadores Antonio Carlos Rodrigues - PR e José Police Neto)

Dispõe sobre a transferência das permissões de uso outorgadas nos termos da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, alterada pela Lei nº 8.146, de 7 de novembro de 1974, para instalação de barracas ou bancas destinadas à venda de flores.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1º de setembro de 2011, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Administração Municipal poderá, a seu critério, autorizar a transferência das permissões de uso para instalação de barracas ou bancas destinadas à venda de flores, que tenham sido outorgadas nos termos da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, alterada pela Lei nº 8.146, de 7 de novembro de 1974, para quem atenda as exigências legais e regulamentares.

Art. 2º No caso de falecimento, aposentadoria ou invalidez dos atuais permissionários, a transferência das permissões de uso de que trata esta lei poderá ser autorizada para os respectivos herdeiros, na ordem de sucessão legítima estabelecida no art. 1.829 do Código Civil Brasileiro.

Art. 3º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento de vinte) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo