CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 14.862 de 23 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre alteração da finalidade da concessão de uso de área municipal à Associação "Obra do Berço", de que trata a Lei nº 9.177, de 5 de dezembro de 1980.

LEI Nº 14.862, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de Lei nº 568/06, do Executivo)

Dispõe sobre alteração da finalidade da concessão de uso de área municipal à Associação "Obra do Berço", de que trata a Lei nº 9.177, de 5 de dezembro de 1980.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. A finalidade da concessão de uso da área municipal situada na Rua Borges Lagoa, nº 1555, Vila Clementino, à Associação "Obra do Berço", autorizada pela Lei nº 9.177, de 5 de dezembro de 1980, fica alterada, passando a se constituir na prestação de serviços à população carente no âmbito da assistência socioeducacional.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a reti-ratificar o pertinente contrato de concessão de uso em vigor.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo