CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.039 de 23 de Agosto de 1991)

Tipo LEI
Data de assinatura 23/08/1991
Data de publicação 24/08/1991
Ementa

Disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo ARNALDO DE ABREU MADEIRA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/08/1991 , p. 35
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Regulamentações
  1. Decreto nº 33.398/1993 - Regulamenta esta Lei.;
  2. Decreto nº 40.342/2001 - Regulamenta esta...

    Ver o texto na integra
Revogações
  1. Lei nº 11.124/1991 - Revoga o art. 15 desta Lei.
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

AMBULANTE

COMÉRCIO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

COMÉRCIO - MULTAS

COMÉRCIO - FISCALIZAÇÃO

LOGRADOURO PÚBLICO

Temas Relacionados

Ambulantes

Tô Legal

Pedestre

Alterações

  1. Lei nº 11.124/1991 - Altera os artigos 18, 23, 28, 29.
  2. Lei nº 13.635/2003 - Altera e acrescenta par. 3º ao art. 4º, acresce alinea i ao art. 14, altera o par. 1º do art. 18, todos desta Lei.

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Decretos nº 27.619, de 4 de janeiro de 1989 e
  2. Decreto nº 27.660, de 22 de fevereiro de 1989.