CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.175 de 29 de Outubro de 1986

Aprova plano de abertura de via de fundo de vale no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 10.175, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986.

Aprova plano de abertura de via de fundo de vale no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de outubro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com as plantas nºs 26.454/1-J-609, 26.454/2-J-609 e 26.454/3-J-609, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado no 29º subdistrito - Santo Amaro, plano de melhoramentos consistente no seguinte:

I - Implantação da canalização e abertura de via de fundo de vale ao longo do Córrego Morro do "S", desde a Avenida Giovanni Gronchi, até a Estrada de Itapecerica da Serra, com larguras básicas de 38,50 metros e 41,50 metros e variáveis entre 23,75 metros e 58,00 metros e extensão aproximada de 4.200,00 metros;

II - Fixação dos alinhamentos da Rua Olenisca, com 12,00 metros de largura.

Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.

Art. 2º Conforme indicado na planta nº 26.454/1-J-609, do trecho inicial, junto à Avenida Giovanni Gronchi, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros à via objeto desta lei não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso.(Revogado pela Lei nº 17.813/2022)

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de Outubro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

WALTER PEDRO BODINI, Secretário de Vias Públicas

RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de Outubro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 10.784/1989 - Modifica parcialmente os alinhamentos aprovados pela Lei.