Modifica parcialmente os alinhamentos aprovados pela Lei nº 10.175, de 29 de outubro de 1986, no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.
LEI Nº 10.784, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
Modifica parcialmente os alinhamentos aprovados pela Lei nº 10.175, de 29 de outubro de 1986, no 29º subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 28 de novembro de 1989, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs. 26.587/1-J-609, 26.587/2-J-609 e 26.587/3-J-609, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como partes integrantes desta Lei, ficam parcialmente modificados os alinhamentos aprovados pela Lei nº 10.175, de 29 de outubro de 1966, no 29º subdistrito - Santo Amaro, no trecho necessário à implantação da canalização e abertura de via de fundo de vale ao longo do Córrego do Morro do "S", desde a Avenida Giovanni Gronchi até a Estrada de Itapecerica da Serra, com largura variável e extensão aproximada de 4.200,00 metros.
Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos assinaladas nas plantas referidas neste artigo.
Art. 2º Conforme indicado na planta nº 26.587/1-J-609, do trecho inicial, junto à Avenida Giovanni Gronchi, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem nos lotes lindeiros à via objeto desta Lei não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso.(Revogado pela Lei nº 17.813/2022)
Art. 3º Para os fins desta Lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.
Art. 4º AS despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 5 DE DEZEMBRO DE 1989, 436º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo