Altera a Instrução Normativa SME nº 1, de 2025, republicada no DOC de 24/01/25, alterada pelas INs SME nº 7, nº 12, nº 28, nº 29 e nº 31, de 2025, dispondo sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 47, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
SEI 6016.2024/0152755-0
Altera a Instrução Normativa SME nº 1, de 2025, republicada no DOC de 24/01/25, alterada pelas INs SME nº 7, nº 12, nº 28, nº 29 e nº 31, de 2025, dispondo sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
- a solicitação por meio do Ofício SG nº 0440/25, do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP-SP;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “a” do inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 1, de 2025, conforme segue:
“Art. 2º ...
III – SINDSEP
a) Plenária RSU (Representante Sindical de Unidade): 28/02, 25/04, 18/06, 29/08, 31/10 e 05/12/2025;
...”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizada, doc., SEI: 146067611.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo