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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 36 de 12 de Agosto de 2025

Regulamenta o eixo Formação Continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem – JA, instituído por meio da Instrução Normativa SME nº 25, de 25 de abril de 2025 e, dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº  36, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

SEI 6016.2025/0093441-2

 

Regulamenta o eixo Formação Continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem – JA, instituído por meio da Instrução Normativa SME nº 25, de 25 de abril de 2025 e, dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 57.817, de 2017, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 2019, que disciplina a avaliação especial de desempenho a que se refere o § 4º do artigo 41 da Constituição Federal, para fins de aquisição, pelos servidores que especifica, de estabilidade no serviço público municipal, bem como estabelece regras relativas à lotação e ao exercício de outros cargos ou funções no período de estágio probatório;

- a Instrução Normativa SME nº 25, de 2025, que Institui o PROGRAMA JUNTOS PELA APRENDIZAGEM na Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de fortalecer os processos formativos da Secretaria Municipal de Educação;

- o compromisso com a política pública de formação continuada;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o eixo Formação Continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem – JA, instituído por meio da Instrução Normativa SME nº 25, de 2025.

 

Art. 2º A Formação Continuada mencionada no artigo anterior, de caráter obrigatório, destinar-se-á aos servidores lotados em unidades da Secretaria Municipal de Educação que ingressaram ou acessaram cargos da Carreira do Magistério Municipal e que ingressaram nos cargos da Carreira de Apoio à Educação.

 

Art. 3º A Formação Continuada para profissionais ingressantes é uma das Diretrizes do Eixo Formação Continuada do Programa Juntos pela Aprendizagem.:

 

Art. 4º A Formação Continuada tem os seguintes objetivos:

I – assegurar a formação em serviço e a integração dos ingressantes;

II – fortalecer a atuação profissional e ao aprimoramento das práticas pedagógicas e administrativas;

III – favorecer a integração dos ingressantes à cultura institucional da SME e das Unidades Educacionais;

IV – promover o desenvolvimento das competências profissionais e pedagógicas, considerando os diferentes contextos e públicos atendidos;

V – fortalecer a atuação dos servidores, alinhando-a aos princípios da escola pública, democrática, inclusiva, laica e de qualidade social.

 

Art. 5º São finalidades da Formação Continuada:

I – assegurar o conhecimento e a apropriação do Currículo da Cidade, dos documentos normativos, das diretrizes pedagógicas e práticas institucionais por meio de percursos formativos que articulem teoria e prática, promovendo reflexões sobre os processos de ensino e aprendizagem e sobre a organização do trabalho pedagógico;

II – oferecer apoio contínuo aos servidores ingressantes, por meio de orientação, acompanhamento e ações colaborativas no ambiente educacional.

 

Art. 6º A Formação Continuada será realizada no período de 3 (três) meses a 6 (seis) meses a contar da posse no cargo, podendo ser prorrogada por igual período.

§ 1º O servidor que não realizar ou não concluir a formação no prazo previsto no "caput" será notificado, conforme Anexo I parte integrante desta IN, quanto a necessidade de apresentar no prazo de 5 (cinco) dias:

a) ‎justificativa fundamentada referente aos motivos que inviabilizaram sua participação na formação;

b) termos de compromisso, conforme Anexo II parte integrante desta IN;

§ 2º Será considerada infração funcional o descumprimento do prazo fixado no termo de compromisso apresentado pelo servidor mencionado no parágrafo anterior.

 

Art. 7º Caberá a SME oportunizar aos Professores ingressantes:

I – a participação em atividades formativas por meio de ambientes virtuais e/ou encontros presenciais que deverão contemplar:

a) estudos sobre o Currículo da Cidade, documentos orientadores e normativos;

b) análise do Projeto Político-Pedagógico (PPP), do Regimento Educacional e demais documentos institucionais;

c) análise e reflexão sobre as práticas pedagógicas, a gestão educacional, a organização curricular e os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos diferentes sujeitos atendidos pela RME;

II – a participação em experiências didático-pedagógicas que contextualizam as práticas da unidade educacional, considerando os diferentes públicos atendidos;

III – o aprofundamento nos estudos sobre o Currículo da Cidade, aprimorando as competências didático-pedagógicas;

IV – a apropriação de materiais pedagógicos e orientações que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, com foco na promoção de uma educação integral, inclusiva e de qualidade;

V – o acompanhamento e orientação de profissionais da RME durante o processo formativo.

 

Art. 8º No que concerne a execução da Formação Continuada:

I – compete a SME:

a) definir as diretrizes, os conteúdos e os percursos formativos;

b) elaborar os materiais e assegurar a articulação entre as atividades presenciais e virtuais;

c) organizar, continuamente, as propostas formativas considerando os diferentes cargos e áreas de atuação;

d) oferecer orientações pedagógicas aos profissionais que acompanharão os ingressantes nas Unidades Educacionais;

e) acompanhar o desenvolvimento das atividades docentes dos ingressantes no ambiente virtual e/ou presencial.

II – compete a DRE:

a) cientificar, no ato da posse, os servidores que ingressarem ou acessarem cargos da Carreira do Magistério, sobre obrigatoriedade da participação no Programa;

b) informar aos Diretores de Escola sobre a obrigatoriedade da participação no Programa dos ingressantes;

c) divulgar entre as Unidades Educacionais o Comunicado da SME referente ao cronograma e realização do Programa.

III – compete às Unidades Educacionais:

a) realizar o acolhimento inicial dos ingressantes, informando sobre as rotinas, as diretrizes pedagógicas e o funcionamento da escola;

b) propiciar acompanhamento sistemático e orientação pedagógica, com escuta qualificada, apoio às práticas e incentivo à participação nas ações formativas;

c) favorecer a integração dos servidores ingressantes à equipe escolar, estimulando o trabalho colaborativo e o compartilhamento de saberes;

d) acompanhar o desenvolvimento profissional dos ingressantes, propondo estratégias para sua formação continuada.

 

Art. 9º Após o cumprimento de todas as etapas e atividades propostas, os servidores participantes da Formação Continuada farão jus ao “Certificado de Participação” emitido pela SME/COPED/EMFORPEF, que deverá ser entregue à Chefia Imediata.

Parágrafo único. Após anotações no prontuário o “Certificado de Participação” deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, responsável por acompanhar e realizar as Avaliações Especiais de Desempenho – AEDs dos servidores em período de estágio probatório.

 

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SME nº 2.309, de 17 de março de 2023.

Publicação autorizada, SEI: 130363066.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

 

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE  2025

NOTIFICAÇÃO Nº _______/20__

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ____________

EMEF/ EMEFM/EMEBS/EMEI/CEI/CEMEI __________________________

 

Servidor(a): ________________________

RF: ____________________

 

Por meio do presente fica V.Sª notificado (a) da não realização da Formação Continuada e obrigatória prevista para o período de ___/___/____ a ___/___/____.

Informamos que V.Sª que tem o prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento desta notificação para apresentar:

- justificativa fundamentada quanto aos motivos que inviabilizaram sua participação na Formação Continuada;

- Termos de Compromisso de Realização de Formação Continuada, conforme Anexo II parte integrante desta IN.

Na hipótese da não apresentação dos documentos, não realização ou inconclusão da Formação Continuada no período estabelecido no Termo de Compromisso, Anexo II desta IN, será considerada infração funcional e sujeito às sanções previstas no art. 178, inciso III da Lei Municipal nº 8.989/79.

 

São Paulo ___/___/____

 

__________________________________

Carimbo e assinatura da Chefia Imediata

 

Ciente: ___/___/____

 

__________________________________

Assinatura do servidor

 

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

TERMO DE COMPROMISSO DE REALIZAÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ____________

EMEF/EMEFM/ EMEBS/EMEI/CEI/CEMEI __________________________

 

 

Eu, ______________________________________, Registro Funcional: ___________, ocupante do cargo de ____________________________________, lotado(a) na ______________________________, declaro meu compromisso em realizar a FORMAÇÃO CONTINUADA no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo.

Estou ciente de que o descumprimento do prazo acima será considerado infração funcional e ensejará as sanções previstas no art. 178, inciso III da Lei Municipal nº 8.989/79.

 

São Paulo ___/___/____

 

_________________________________

Carimbo e assinatura da Chefia Imediata

 

Ciente: ___/___/____

 

__________________________________

Assinatura do servidor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo