Altera o artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 21 de setembro de 2023, que dispõe sobre a formalização do pedido de remissão de que trata o art. 2º da Lei nº 17.875, de 29 de dezembro de 2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 17, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 21 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 16, de 21 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A formalização do pedido de remissão de que trata o art. 2º da Lei nº 17.875, de 29 de dezembro de 2022, deverá ser realizada através do atendimento presencial no Centro de Atendimento da Fazenda – CAF, mediante prévio agendamento de horário, através do seguinte endereço eletrônico: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/Aviso.aspx”. (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao SEI 090889339
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo