Retifica os pontos de referência dos logradouros que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
DECRETO nº 64.118, de 24 de março de 2025
Retifica os pontos de referência dos logradouros que especifica, situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6510.2024/0044636-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam retificados os pontos de início e término dos seguintes logradouros situados no Distrito do Itaim Paulista, Subprefeitura do Itaim Paulista:
I – da Avenida Bartolomeu do Prado, CODLOG 75.481-1, assim denominada pelo Decreto nº 14.700, de 21 de setembro de 1977, que passa a ter os seguintes pontos de referência:
a) início: Avenida Bandeira dos Cataguazes, entre a rua conhecida como Rua Adoniram Barbosa e o lote 0033 (setor 134, quadra 264);
b) término: aproximadamente a 150m (cento e cinquenta metros) além de seu início (setor 192, quadras 170 e 172);
II – da Rua Marlon Moreira Gonçalves, CODLOG 49.441-0, assim denominada pela Lei nº 16.430, de 4 de maio de 2016, que passa a ter os seguintes pontos de referência:
a) início: Rua Itajuíbe, na altura do lote 192.169.0001-5;
b) término: Avenida Bartolomeu do Prado.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2025.
Documento original assinado nº 122045974
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo