CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.430 de 4 de Maio de 2016

Denomina Rua Marlon Moreira Gonçalves o logradouro que especifica localizado no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

LEI Nº 16.430, DE 4 DE MAIO DE 2016

(Projeto de Lei nº 566/10, do Vereador Adolfo Quintas – PSD)

Denomina Rua Marlon Moreira Gonçalves o logradouro que especifica localizado no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rua Marlon Moreira Gonçalves o logradouro conhecido por Rua Dois, codlog 49.441-0, com início na Rua Itajuíbe, entre as Quadras 169 e 170 do Setor 192, e término a aproximadamente 70 metros de seu início, entre as Quadras 169 e 170 do Setor 192, localizado no Distrito Itaim Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo