Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.461.926,45 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
Decreto nº 64.527, de 4 de setembro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 231.461.926,45 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 231.461.926,45 (duzentos e vinte e sete milhões e novecentos e um mil e novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.16.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.977.000,00 |
29.50.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
|
44906100.08.2.799.0708.1 | Aquisição de Imóveis | 165.484.749,78 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.561.320,45 |
84.25.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.796.200,16 |
84.26.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.445.184,92 |
84.27.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 426.535,35 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.858.016,30 |
84.28.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 132.171,58 |
93.10.08.241.3007.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 751.631,91 |
93.10.08.241.3007.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.127.426,52 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.200.663,45 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.654.431,55 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.652.942,09 |
93.10.08.244.3023.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.579.976,77 |
93.10.08.244.3023.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.106.128,02 |
93.10.08.244.3023.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.192.902,84 |
93.10.08.244.3023.6242 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 883.775,06 |
93.10.08.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.869,70 |
02.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
|
33903900.06.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.560.000,00 |
|
| 231.461.926,45 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
09.10.01.031.3014.1000 | Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo |
|
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 9.170.373,00 |
09.10.01.031.3014.1001 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo |
|
44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 780.931,00 |
44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 130.000,00 |
09.10.01.031.3014.2001 | Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo |
|
33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 1.000.000,00 |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 19.000.000,00 |
33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 1.000.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 7.139.443,91 |
16.16.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 200.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.000,00 |
16.16.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 732.724,72 |
16.16.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.100.000,00 |
16.16.12.366.3010.2823 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
16.16.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 44.275,28 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
|
33508500.00.1.500.9001.0 | Contrato de Gestão | 21.219.428,76 |
|
| 62.417.176,67 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 169.044.749,78 |
|
| 231.461.926,45 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2025.
Documento original assinado nº 141819328
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo