Autoriza a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025, nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e consequentemente, que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por intermédio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil – OSC.
rETIFICAÇÃO DO DOC DE 17/11/2025 - PÁG. 121 - POR INCORREÇÕES NO ANEXO E NÃO COMO CONSTOU
Portaria nº 136/SMADS/2025
Autoriza a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025, nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e consequentemente, que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por intermédio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil – OSC.
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de recursos aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;
CONSIDERANDO a abertura de crédito suplementar disposta no Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, dos meses de julho a setembro de 2024 no item “Remuneração de Recursos Humanos” dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por meio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme Anexo I desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas.
Art. 2º O valor disponibilizado para recomposição dos custos diretos do repasse mensal, de que trata o Art. 1° desta Portaria, deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item “remuneração de Recursos Humanos”, em até 60 dias após o recebimento deste, ou até o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Uma vez sanada a hipótese do caput, a recomposição poderá ser gasta em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e gastos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024.
§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024.
Art. 3º A SMADS deverá instruir o Processo SEI de Celebração:
I – Cópia da Portaria
II – Nota de Reserva;
III – Nota de Empenho;
IV – Regularidade Fiscal
Art. 4º Para liquidação do valor adicional, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação das parcerias constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 5° A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores previstos pelo Art 1º, descritos no Anexo I, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada nos meses regulares, nos seguintes termos:
I – A OSC deverá registrar o recebimento do repasse adicional e as despesas vinculadas a este recurso no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), conforme classificações específicas ao repasse, disponibilizadas no sistema, e em conformidade com as movimentações bancárias referentes a ele;
II – Finalizadas as conferências dos envelopes das prestações de contas mensais regulares, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS deverá gerar Relatório de Pontos de Atenção com os filtros para identificação das receitas e despesas referentes a este repasse adicional e manifestar sobre possíveis saldos, remetendo o processo SEI ao gestor da parceria;
III – O gestor da parceria deverá, com base na manifestação do responsável pelas atribuições financeiras da SAS, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço;
IV - O Gestor de Parceria deverá emitir parecer sobre a prestação de contas, com manifestação sobre a documentação complementar apresentada e se existe descontos a serem realizados pela SAS;
V – A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação, emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou restituição à conta específica e instruir o processo SEI de Prestação de Contas.
§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS e/ou gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 3 (três) dias úteis:
I – Esclarecimentos quanto aos apontamentos e solicitações;
II – Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.
§ 2º Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 1º de dezembro de 2025, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.
Art. 6° Na hipótese do termo de colaboração com término de vigência anterior a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar o ressarcimento do valor retroativo da recomposição do custo de que trata o Art 1° desta portaria, por meio de procedimento administrativo específico, a título de indenização, se cabível, conforme Ordem Interna 02/SMADS/2020.
Art. 7° O reajuste no percentual de 5% nas despesa do item Remuneração de Recursos Humanos e consequentemente aos respectivos encargos sociais e trabalhistas que compõe os custos diretos do repasse mensal do Termo de Colaboração firmado entre SMADS e Organização da Sociedade Civil está condicionado à aprovação da LOA 2026.
Art. 8° Autoriza-se, excepcionalmente, a emissão da Notas de Reserva, empenho e liquidação para atender o objeto desta Portaria.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo