Autoriza a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025, nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e consequentemente, que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por intermédio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil – OSC.
PORTARIA 02/SMADS/2025
Autoriza a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025, nas despesas referentes ao item “Remuneração de Recursos Humanos”, e consequentemente, que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por intermédio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil – OSC.
ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de recursos aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;
CONSIDERANDO a abertura de crédito suplementar disposta no Decreto Municipal nº 64.527, de 04 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a recomposição, em parcela única, do valor estabelecido pelo Decreto nº 64.527/25 nas despesas referentes ao período de julho de 2023 a abril de 2024, em relação ao item “Remuneração de Recursos Humanos” dos termos de colaboração firmados entre a Municipalidade, por meio da SMADS, e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme Anexo I desta Portaria, exceto para as despesas Horas Oficinas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.
Art. 2º O valor disponibilizado deverá ser gasto prioritariamente em despesas referentes ao item “remuneração de Recursos Humanos”, em até 60 dias após o recebimento deste, ou até o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Uma vez sanada a hipótese do caput, a recomposição poderá ser gasta em qualquer elemento de despesa que compõe a Previsão de Receitas e Despesas (PRD), exceto por aluguel, IPTU, auxílio pecuniário e gastos indiretos conforme a definição da IN 02/SMADS/2024.
§ 2º Transcorrido o prazo do caput, o saldo remanescente deverá ser devolvido à SMADS nos termos da IN 02/SMADS/2024.
Art. 3º A Supervisão de Assistência Social (SAS), Supervisão de Unidades de Abrangência Municipal (SUSAM) e Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), alternativamente, conforme respectiva competência, deverão acostar ao Processo SEI de Celebração a cópia da Portaria e Termo de Aditamento, conforme modelo disponibilizado pela Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR).
Art. 4º Para liquidação do valor adicional, a SAS, SUSAM e a CPAS deverão, alternativamente, conforme respectiva competência, autuar processo de prestação de contas específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e vinculá-lo ao processo de celebração da parceria, contendo cópia desta Portaria e documento com as seguintes informações:
I – Termo de Colaboração;
II – Cópia desta Portaria;
III – Nota de Reserva;
IV – Nota de Empenho;
V – Regularidade Fiscal;
VI – Planilha de Liquidação.
§ 1º Após instrução processual, a SAS, ou a SUSAM, ou a CPAS emitirá planilha de liquidação única com o valor, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 2º Emitida a planilha de liquidação, a SAS deverá remeter o processo à Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), para providências de liquidação.
Art. 5º A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores descritos no Anexo I, independentemente das prestações de contas regulares da parceria, deverá ser apresentada nos meses regulares, nos seguintes termos:
I – A OSC deverá registrar o recebimento do repasse adicional e as despesas vinculadas a este recurso no Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS), conforme classificações específicas ao repasse, disponibilizadas no sistema, e em conformidade com as movimentações bancárias referentes a ele;
II – Finalizadas as conferências dos envelopes das prestações de contas mensais regulares, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS deverá gerar Relatório de Pontos de Atenção com os filtros para identificação das receitas e despesas referentes a este repasse adicional e manifestar sobre possíveis saldos, remetendo o processo SEI ao gestor da parceria;
III – O gestor da parceria deverá, com base na manifestação do responsável pelas atribuições financeiras da SAS, analisar a compatibilidade das informações prestadas pela organização com os itens efetivamente observados no serviço;
IV - O Gestor de Parceria deverá emitir parecer sobre a prestação de contas, com manifestação sobre a documentação complementar apresentada e se existe descontos a serem realizados pela SAS;
V – A SAS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação, emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) ou restituição à conta específica, conforme modelo disponibilizado por CGPAR e instruir o processo SEI de Prestação de Contas.
§ 1º Na hipótese de se verificarem inconsistências nos dados fornecidos pela OSC, o Responsável pelas atribuições financeiras da SAS e/ou gestor de parceria poderão, antes de se manifestarem, notificar a organização para que apresente, no prazo de 3 (três) dias úteis:
I – Esclarecimentos quanto aos apontamentos e solicitações;
II – Documentação que comprove a realização das despesas, tais como cópias de recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha de pagamento dos recursos humanos, entre outros.
§ 2º Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 1º de dezembro de 2025, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.
Art. 6º Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos termos da IN 02/SMADS/2024, sujeita à disponibilidade orçamentária da Pasta.
Art. 7º Autoriza-se a emissão de Notas de Reserva e Empenho para atender o objeto desta Portaria.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 11 de setembro de 2025.
ELIANA MARIA GOMES
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Assistència e Desenvolvimento Social
Anexo I - INFORMAÇÕES BASE DOS TERMOS VIGENTES DESDE 07/2023 ATÉ 09/2025
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo