Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como transfere as unidades e cargos de provimento em comissão que especifica da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.
DECRETO Nº 64.090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como transfere as unidades e cargos de provimento em comissão que especifica da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transferidos 13 (treze) cargos de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, totalizando 13 (treze) CDAs-unitários.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários, ficam alterados na seguinte conformidade:
I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.
Art. 3º Em virtude do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.
Art. 4º A Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Secretaria Municipal das Subprefeituras, ficam transferidas para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, com suas respectivas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários e financeiros.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão transferidos da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, na conformidade do disposto no “caput” deste artigo, são os constante do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários.
§ 2º As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passam a ser as constantes, respectivamente, dos Anexos IV e V deste decreto.
Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º deste decreto, fica restabelecida a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022:
I - da alínea “c” do inciso I e da alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º;
II - dos artigos 10 e 13-A; e
III - da Subseção IV da Seção II do Capítulo III, com o artigo 19.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:
I - a alínea “m” do inciso II do artigo 3º, o inciso V do artigo 4º, o inciso IV do artigo 14, o artigo 18-A e a Subseção XIII da Seção II do Capítulo III, com o artigo 55-A, todos do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;
II - o Decreto nº 63.996, de 27 de dezembro de 2024; e
III - o Anexo II do Decreto nº 61.501, de 30 de junho de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SILVIA REGINA GRECCO
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal das Subprefeituras
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2025.
Documento original assinado nº 120866869
Anexos I, II, III, IV e V nº 120868856
No Anexo V, leia-se como segue e não como constou:
Anexo V | |||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito Alterados | |||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||
CDA-6 | 6 | 3 | 18 | 5 | 30 |
CDA-5 | 5 | 5 | 25 | 5 | 25 |
CDA-4 | 4 | 16 | 64 | 17 | 68 |
CDA-3 | 3 | 63 | 189 | 67 | 201 |
CDA-2 | 2 | 11 | 22 | 15 | 30 |
CDA-1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 3 |
TOTAL | 101 | 321 | 112 | 357 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo