CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.090 de 4 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como transfere as unidades e cargos de provimento em comissão que especifica da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.

DECRETO Nº 64.090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como transfere as unidades e cargos de provimento em comissão que especifica da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam transferidos 13 (treze) cargos de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, totalizando 13 (treze) CDAs-unitários.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários, ficam alterados na seguinte conformidade:

I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.

Art. 3º Em virtude do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 4º A Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Secretaria Municipal das Subprefeituras, ficam transferidas para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, com suas respectivas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários e financeiros.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão transferidos da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, na conformidade do disposto no “caput” deste artigo, são os constante do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários.

§ 2º As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passam a ser as constantes, respectivamente, dos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º deste decreto, fica restabelecida a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022:

I - da alínea “c” do inciso I e da alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º;

II - dos artigos 10 e 13-A; e

III - da Subseção IV da Seção II do Capítulo III, com o artigo 19.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - a alínea “m” do inciso II do artigo 3º, o inciso V do artigo 4º, o inciso IV do artigo 14, o artigo 18-A e a Subseção XIII da Seção II do Capítulo III, com o artigo 55-A, todos do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;

II - o Decreto nº 63.996, de 27 de dezembro de 2024; e

III - o Anexo II do Decreto nº 61.501, de 30 de junho de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº  120866869

 

Anexos I, II, III, IV e V nº 120868856

No Anexo V,  leia-se como segue e não como constou:

Anexo V
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito Alterados
SímboloCDAs-unitáriosSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários
CDA-66318530
CDA-55525525
CDA-4416641768
CDA-336318967201
CDA-2211221530
CDA-113333
TOTAL101321112357

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo