Confere nova redação aos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 55.991, de 9 de março de 2015, que denominou os logradouros públicos que especifica, bem como ao artigo 1º do Decreto nº 57.492, de 5 de dezembro de 2016, que denominou a Via de Pedestre Jaú do Clímax.
DECRETO Nº 63.435, DE 23 DE MAIO DE 2024
Confere nova redação aos incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 55.991, de 9 de março de 2015, que denominou os logradouros públicos que especifica, bem como ao artigo 1º do Decreto nº 57.492, de 5 de dezembro de 2016, que denominou a Via de Pedestre Jaú do Clímax.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6039.2024/0000906-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 1º do Decreto nº 55.991, de 9 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................................
I – Travessa Tauató, CODLOG 49.351-1, o logradouro identificado como Passagem (1º e 2º trechos), na planta de parcelamento do solo AU 09/6114/92 – Jardim Clímax, da Supervisão Geral de Informação – INFO, e como passagem sem denominação, com início na Rua Augusto Tavares de Lyra e término na Rua Buturuna, a aproximadamente 100m (cem metros) além do seu início;
II – Rua Buturuna, CODLOG 32.497-3, o logradouro assim designado pela Portaria SEHAB nº 328/1991, com início na Rua Francisco Mateus e término a aproximadamente 20m (vinte metros) além do seu início, junto à Travessa Tauató, agora assim denominada, na altura da divisa entre os lotes 049.482.0060-3 e 049.482.0028-1.” (NR)
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 57.492, de 5 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Jaú do Clímax, CODLOG 52.051-9, o logradouro identificado como Viela Jaú, na Planta PDN 09-0080-16, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária relativa à regularização fundiária do Assentamento Jardim Clímax, com início na Travessa Tauató, a aproximadamente 30m (trinta metros) da Rua Buturuna, e término na Rua José Pereira Barreto, localizado na quadra 482 do setor 49, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
FERNANDO JOSÉ DA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CLODOALDO PELISSIONI
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL - SUBSTITUTO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2024.
Documento original assinado nº 102961653
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo