CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.991 de 9 de Março de 2015

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 55.991, DE 9 DE MARÇO DE 2015

Denomina os logradouros públicos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.250.725-8,

D E C R E T A:

Art. 1º Os logradouros abaixo relacionados, situados no setor 49, quadra 482, Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, ficam assim denominados:

I – Travessa Tauató, CODLOG 49.351-1, o logradouro identificado como Viela 5 na planta de parcelamento do solo ARR 1735 – Jardim Yara, como Passagem (1º e 2º trecho) na planta de parcelamento do solo AU 09/6114/92 – Jardim Clímax, da Supervisão Geral de Informação – INFO, e como passagem sem denominação, que começa na Rua Augusto Tavares de Lyra e termina na Rua Buturuna;

II – Rua Buturuna, CODLOG 32.497-3, o logradouro assim designado pela Portaria SEHAB nº 328/1991, conhecido como Rua 10, que começa na Rua Francisco Mateus e termina a aproximadamente 50 metros além do seu início, junto à Travessa Tauató, agora assim denominada.

I – Travessa Tauató, CODLOG 49.351-1, o logradouro identificado como Passagem (1º e 2º trechos), na planta de parcelamento do solo AU 09/6114/92 – Jardim Clímax, da Supervisão Geral de Informação – INFO, e como passagem sem denominação, com início na Rua Augusto Tavares de Lyra e término na Rua Buturuna, a aproximadamente 100m (cem metros) além do seu início;(Redação dada pelo Decreto nº 63.435/2024)

II – Rua Buturuna, CODLOG 32.497-3, o logradouro assim designado pela Portaria SEHAB nº 328/1991, com início na Rua Francisco Mateus e término a aproximadamente 20m (vinte metros) além do seu início, junto à Travessa Tauató, agora assim denominada, na altura da divisa entre os lotes 049.482.0060-3 e 049.482.0028-1.(Redação dada pelo Decreto nº 63.435/2024)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.435/2024 - Altera o artigo 1.