Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 57.492, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.148.908-7,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Jaú do Clímax, CODLOG 52.051-9, o logradouro identificado como Viela Jaú na Planta PDN 09-0080-16 do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária relativa à regularização fundiária do Assentamento Jardim Clímax, que começa na Rua Buturuna, a aproximadamente 41 metros da Rua Francisco Mateus, e termina na Rua José Pereira Barreto, localizado na quadra 482 do setor 49, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Jaú do Clímax, CODLOG 52.051-9, o logradouro identificado como Viela Jaú, na Planta PDN 09-0080-16, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária relativa à regularização fundiária do Assentamento Jardim Clímax, com início na Travessa Tauató, a aproximadamente 30m (trinta metros) da Rua Buturuna, e término na Rua José Pereira Barreto, localizado na quadra 482 do setor 49, no Distrito do Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga.(Redação dada pelo Decreto nº 63.435/2024)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo