CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.100 de 27 de Dezembro de 2022)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/12/2022
Data de publicação 27/12/2022
Ementa

Dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 27/12/2022 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES (2022 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB (2018 -)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

LICITAÇÃO

CONTRATOS

LICITAÇÃO - CONTRATOS

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

LICITAÇÃO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

LICITAÇÃO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO

LICITAÇÃO - PREGOEIRO

SERVIDORES - PREGOEIROS

CONTRATAÇÃO

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

COOPERATIVA

AUDIÊNCIA PÚBLICA, CONSULTA PÚBLICA

LICITAÇÃO - PREGÃO

LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA

LICITAÇÃO - LEILÃO

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCURSO

CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - RP

CONTRATOS - GESTÃO

CARGO - FISCAL DE CONTRATOS

OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS - CONTRATOS

REGIME DE DEDICAÇÃO PROFISSIONAL EXCLUSIVA - RDPE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCORRÊNCIA

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - LEILÃO

LICITAÇÃO - OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - PREGÃO

LICITAÇÃO - PROCESSO

LICITAÇÃO- CONTRATAÇÃO DIRETA

LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Temas Relacionados

Licitações e Contratos

Alterações

 

  1. Decreto nº 62.436/2023 - Altera o artigo 153.

 

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. Este decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

REVOGAÇÕES:

I – o Decreto nº 25.236, de 29 de dezembro de 1987;

II - o Decreto nº 43.406, de 1º de julho de 2003;

III – o Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

IV – o inciso I do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 46.195, de 10 de agosto de 2005;

V - o Decreto nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

VI - o Decreto nº 48.042, de 26 de dezembro de 2006;

VII – o artigo 15-A do Decreto nº 48.592, de 6 de agosto de 2007;

VIII – o Decreto nº 48.971, de 27 de novembro de 2007;

IX – o Decreto nº 52.091, de 19 de janeiro de 2011;

X – o Decreto nº 52.689, de 28 de setembro de 2011;

XI – o Decreto nº 54.102, de 17 de julho de 2013;

XII – o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;

XIII - o Decreto nº 56.144, de 1º de junho de 2015;

XIV - o Decreto nº 56.441, de 23 de setembro de 2015;

XV – os artigos 25 e 26 do Decreto nº 56.475, de 5 de outubro de 2015;

XVI - o Decreto nº 57.597, de 14 de fevereiro de 2017;

XVII – o Decreto nº 57.708, de 26 de maio de 2017;

XVIII – o Decreto nº 58.400, de 10 de setembro de 2018;

XIX - o Decreto nº 58.893, de 31 de julho de 2019;

XX –- o Decreto nº 59.890, de 6 de novembro de 2020.