CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.890 de 6 de Novembro de 2020

Acrescenta §§ 3º e 4º ao artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, para estabelecer, nos casos que especifica, a competência das Secretarias contratantes para analisar e deferir pedidos de revisão de preços.

DECRETO Nº 59.890, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

Acrescenta §§ 3º e 4º ao artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, para estabelecer, nos casos que especifica, a competência das Secretarias contratantes para analisar e deferir pedidos de revisão de preços.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 49.286, de 6 de março de 2008, passa a vigorar acrescido de §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art. 13. .....................................................

§ 3º Para os contratos de obras e serviços não continuados, pagos com recursos de investimento, fica dispensada a análise do Secretário Municipal da Fazenda, conforme previsto neste artigo, competindo ao Secretário da respectiva Pasta a análise e decisão sobre a revisão de preços, após manifestação conclusiva das áreas técnica, econômico-financeira e jurídica, bem como análise prévia dos respectivos gestores quanto:

I - ao reconhecimento do direito à revisão de preços dos itens cujos preços componham os valores dos contratos;

II - à verificação dos quantitativos efetivamente utilizados pelas contratadas, dos itens cujos preços componham os valores dos contratos, e cuja alteração motive a revisão de preços do contrato;

III - à determinação do montante financeiro que deva ser acrescido ao valor total dos contratos em virtude da revisão de preços de itens cuja utilização esteja prevista na execução dos objetos dos contratos.

§ 4º Para fins de aplicação do disposto neste artigo, entende-se por revisão de preços a reavaliação que deva ser procedida, dentre outros fatos motivadores, em virtude de pedidos de reequilíbrio contratual.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo