Declara de interesse social, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, necessários para implantação de parque público.
DECRETO Nº 61.963, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de interesse social, para desapropriação, os imóveis particulares situados no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, necessários para implantação de parque público.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso VII da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Água Rasa, Subprefeitura da Mooca, necessários para a implantação de parque público, contidos na área de 17.300,00m² (dezessete mil e trezentos metros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-31.159-A2 do arquivo do Departamento de Desapropriações, que se encontra juntada no doc. nº 069344101 do processo administrativo nº 6027.2022/0009069-3.
Art. 2º despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo