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DECRETO Nº 61.846 de 27 de Setembro de 2022

Autoriza a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a expedir novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi, e dá outras providências.

DECRETO Nº 61.846, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a expedir novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo12-B da Lei Federal n° 12.578, de 3 de janeiro de 2012 – Lei de Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO a previsão do artigo 1º da Lei Municipal nº 17.259, de 7 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do número de táxis na cidade de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana autorizada a emitir novos alvarás de estacionamento da modalidade Táxi, em mais 5.000 (cinco mil) licenças, respeitados os requisitos previstos na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, com as alterações posteriores, bem como nas demais normas regulamentares.

Parágrafo único. Os veículos de que trata o “caput” deste artigo serão da categoria comum.

Art. 2º A distribuição dos alvarás se dará mediante sorteio, que será realizado com base em critérios técnicos objetivos, estabelecidos pela Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana.

§ 1º A emissão dos alvarás deverá obedecer a seguinte distribuição:

I - 500 (quinhentas) licenças para motoristas com deficiência;

II - 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxistas no Município de São Paulo;

III - 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para motoristas mulheres;

IV - 1.500 (um mil e quinhentas) licenças para veículos em tecnologia elétrica ou híbrida.

§ 2º As vagas que remanescerem das distribuições descritas no § 1º deste artigo serão sorteadas para todos os motoristas, na forma do regulamento.

Art. 3º Compete à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana a elaboração de normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE FRANCISCO TRUNKL, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito - Substituto

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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