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LEI Nº 17.259 de 7 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providências.

LEI Nº 17.259, DE 7 DE JANEIRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 474/13, dos Vereadores Adilson Amadeu – DEMOCRATAS e Jair Tatto – PT)

Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providências.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 4 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reservado e destinado, nos sorteios de alvarás de estacionamentos promovidos pelo Município, o percentual de 10% (dez por cento) aos taxistas que comprovarem maior tempo em exercício.

Art. 2º Poderão pleitear sua inclusão na cota de que trata o art. 1º aqueles que, preenchidos os requisitos legais, ainda não tenham sido contemplados.

Art. 3º Para comprovação de exercício da profissão poderá o participante apresentar, além do Condutax, atestados e certidões pertinentes para esse fim.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

Publicada na Casa Civil, em 7 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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