CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 60.290 de 4 de Junho de 2021

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, prevista no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020; introduz alterações nos Decretos nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, e nº 58.323, de 16 de julho de 2018.

DECRETO Nº 60.290, DE 4 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, prevista no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020; introduz alterações nos Decretos nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, e nº 58.323, de 16 de julho de 2018.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, prevista no artigo 5º, inciso VI, do Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, tem por finalidade inserir a variável climática, a mudança do clima e a melhoria da gestão dos recursos ambientais nos processos decisórios do Governo Municipal, com as seguintes atribuições:

I - coordenar, articular e propor medidas voltadas à conexão e integração das políticas, planos, programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, visando a otimização e convergência de propostas, esforços, recursos e atividades na consecução dos objetivos da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, tais como:

I - articular e propor medidas voltadas à conexão e integração das políticas, planos, programas e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, visando a otimização e convergência de propostas, esforços, recursos e atividades na consecução dos objetivos da Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, tais como:(Redação dada pelo Decreto nº 62.690/2023)

a) o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de São Paulo;

b) a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas;(Revogado pelo Decreto nº 62.690/2023)

c) o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais;

d) o Plano Preventivo de Chuvas de Verão;

e) o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica;

f) o Plano Diretor Estratégico;

g) o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PanClima SP;

II - acompanhar a implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP e demais ações para o enfrentamento das mudanças do clima, nos termos da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009;

III - instituir e coordenar grupo de trabalho intersecretarial responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP;

IV - inserir a Avaliação Ambiental Estratégica no processo de planejamento e implementação das políticas públicas no Município de São Paulo, nos termos da Lei nº14.933, de 2009;(Revogado pelo Decreto nº 62.690/2023)

V - orientar e incentivar os órgãos municipais na inclusão da variável climática nas suas ações e processos decisórios, objetivando uma cidade sustentável;

VI - articular parcerias estratégicas com órgãos e entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais, objetivando a implementação de projetos, planos e programas para implementação de ações integradas, cooperações e parcerias com vistas à obtenção de informações, à produção de conhecimento, à mitigação e adaptação às mudanças climáticas e demais atribuições previstas neste artigo;

VII – estimular e articular, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo e demais órgãos municipais, o desenvolvimento e implementação de políticas públicas, programas, tecnologias, ações e investimentos, visando o desenvolvimento econômico sustentado no aumento da eficiência no uso de recursos naturais e diminuição da poluição, dentre outras medidas que atenuem os riscos ambientais e a escassez ecológica e que valorizem o bem-estar humano, a inclusão e a igualdade social;

VIII – articular, em conjunto com outros órgãos e entes públicos ou privados, nacionais e internacionais, e organismos multilaterais políticas, programas e ações de incentivo às construções sustentáveis, objetivando a redução de emissões de gases de efeito estufa, do consumo de água e de energia, a otimização da utilização do espaço público e outras medidas que contribuam para a melhoria das condições ambientais;

IX - implantar e coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, nos termos da Lei nº 17.104, de 30 de maio de 2019;(Revogado pelo Decreto nº 62.690/2023)

X – articular e acompanhar, pelo Gabinete do Prefeito, as ações de implementação do plano anual de ação integrada Operação Integrada Defesa das Águas;

XI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

XI - disponibilizar o espaço físico adequado para a instalação correta e segura da Sala de Operação para Fiscalização Integrada em Mananciais – SOFIM que visa o monitoramento e a fiscalização das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM no Município de São Paulo.(Redação dada pelo Decreto nº 62.257/2023)

XII - prestar auxílio físico, material, técnico e administrativo necessários à implantação da Sala de Operação para Fiscalização Integrada em Mananciais - SOFIM para a execução das suas ações de monitoramento e fiscalização das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM no Município de São Paulo;(Incluído pelo Decreto nº 62.257/2023)

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.(Incluído pelo Decreto nº 62.257/2023)

Parágrafo único. O desempenho das atribuições referidas nos incisos VI e VIII do “caput” deste artigo, no que concerne às ações, projetos, planos e programas com órgãos e entes públicos ou privados internacionais e organismos multilaterais, dependerá de atuação conjunta com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Art. 2º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...........................................................................................

I - pelos representantes das seguintes Secretarias Municipais:

a) Secretaria de Governo Municipal;

b) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

c) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

d) Secretaria Municipal da Fazenda;

e) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

h) Secretaria Municipal de Habitação;

i) Secretaria Municipal da Saúde;

j) Secretaria Municipal de Justiça;

k) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

l) Secretaria Municipal das Subprefeituras;

m) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.

.............................................................................................................

§ 2º Cada órgão ou instituição referido nos incisos I e II do "caput" deste artigo indicará seus representantes, titular e suplente.

§ 3º Os membros e o presidente do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia serão designados por portaria do Prefeito.” (NR)

“Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia incumbirá à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, cabendo-lhe, ainda, o correspondente apoio administrativo e operacional, em especial:

I - preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Comitê;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - registrar a entrada e movimentação dos expedientes;

IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;

V - promover o controle dos prazos;

VI - proceder à publicação das deliberações do Comitê.”(NR)

Art. 3º Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................

I - pelos representantes das seguintes Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal das Subprefeituras;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

e) Secretaria Municipal da Fazenda;

f) Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

g) Secretaria de Governo Municipal;

...........................................................................................................

§ 2º Cada órgão, instituição, entidade, empresa, conselho, associação ou segmento referido nos incisos I, II e III do "caput" deste artigo indicará seus representantes, titular e suplente.

§ 3º Os membros e o presidente do Comitê Gestor serão designados por portaria do Prefeito.” (NR)

“Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas incumbirá à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, cabendo-lhe, ainda, o correspondente apoio administrativo e operacional, em especial:

I - preparar a pauta de cada reunião do Comitê;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - registrar a entrada e a movimentação dos expedientes;

IV - codificar e arquivar, para consulta, os assuntos tratados nas reuniões;

V - promover o controle dos prazos;

VI - proceder à publicação das deliberações do Comitê.”(NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 50.866, de 21 de setembro de 2009, e os §§ 1º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de junho de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.257/2023 - Altera o artigo 1º.
  2. Decreto nº 62.690/2023 - Altera o inciso I do artigo 1º.