CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.257 de 29 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.

DECRETO Nº 62.257,  DE  29  DE  MARÇO  DE  2023

Altera o Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando à estruturação dos Grupos de Fiscalização Integrada e Fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização ambiental em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade em 05 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 6011.2022/0001783-2,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 60.290, de 4 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................

................................................................................................

XI - disponibilizar o espaço físico adequado para a instalação correta e segura da Sala de Operação para Fiscalização Integrada em Mananciais – SOFIM que visa o monitoramento e a fiscalização das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais – APRM no Município de São Paulo.

XII - prestar auxílio físico, material, técnico e administrativo necessários à implantação da Sala de Operação para Fiscalização Integrada em Mananciais - SOFIM para a execução das suas ações de monitoramento e fiscalização das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM no Município de São Paulo;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELZA PAULINA DE SOUZA

Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2023.

Documento original assinado nº 077710255

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo