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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 5 de 14 de Dezembro de 2021

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PLANCLIMA SP, consoante Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021 e Decreto nº 60.290 de 04 de julho de 2021.

PORTARIA SGM/SECLIMA nº 5, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO ANUAL DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO CLIMÁTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PLANCLIMA SP, CONSOANTE DECRETO Nº 60.289, DE 3 DE JUNHO DE 2021 E Decreto nº 60.290 de 04 de Julho de 2021.

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Municipal 60.290 de 04 de Julho de 2021,

CONSIDERANDO o disposto pelo DECRETO Nº 60.289, DE 3 DE JUNHO DE 2021, que Institui o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP, em cumprimento ao comando do art. 1º, III, Decreto nº 60.290 de 04 de Julho de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI responsável pela elaboração anual do relatório de acompanhamento da implementação do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP.

§1º - A coordenação deste Grupo será realizada pela Secretaria Executiva de mudanças Climáticas, na figura de seu Secretário Executivo.(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

§2º- As informações do andamento das ações serão prestadas, semestralmente, por meio de documento encaminhado via Sistema Eletrônico de de Informação - SEI às Secretarias participantes, com prazos de entrega pré-estipulados, a saber, nos meses de novembro e maio, respectivamente, para melhor controle dos relatórios anuais.(Incluído pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

Art. 2º O Grupo de Estudos, na consecução de suas atividades, será composto pelos membros indicados pelas seguintes Secretarias Municipais:

a) Secretaria Municipal de Habitação;

Titular: Vania Cristiane Flores Salinas;

Suplente: Marco Aurélio Lessa Villela;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;

Titular: Douglas de Paula D'Amaro;

Suplente: Pedro Martin Fernandes;

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

Titular:Roberta Nunes Simonato Piccinin;

Suplente:Felipe da Silva Sousa;

d) Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Claudia Abrahão Hamada;

Suplente: Eduardo Murakami da Silva;

e) Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Felipe Barbosa Gomes;

Suplente: Marilia Romão Capinzaiki;

f) Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Titular: Ronaldo Malheiros Figueira;

Suplente: Tatiana Lie Shashike Silvano;

g) Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

Titular: Fernando Peres Rodrigues;

Suplente: Luccas Bernacchio Gissoni;

Titular SMT: Ana Lucia de Lima Fiorotti(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

Suplente SMT: Carlos Henrique de Campos Costa(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

h) Secretaria Municipal de mobilidade e Trânsito – SETRAM;

Titular: Everton da Costa Wagner;

Suplente: Jessica Valero Pereira Castelo;

Titular: André Luís Coentro de Almeida(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

Suplente: Vanessa Gac Leal(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

i) Secretaria Municipal de mobilidade e Trânsito - SPTRANS,

Titular:Anjaina Tamara dos Santos Arruda;

Suplente: Felipe Ramon do Carvalho;

j) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

Titular:Clayton Erik Teixeira;

Titular: Sarita Tobias de Andrade(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

Suplente: Denise Gonçalves Lima Malheiros;

k) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

Tirular:Anita Correia de Souza Martins

Titular: Débora Cristina Santos Diogo(Redação dada pela Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022)

Suplente: Rodrigo Martins dos Santos

l) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Titular: Mauro Haddad Nieri

Suplente: João Manoel da Costa Neto

Parágrafo Único – O grupo poderá contar com a contribuição voluntária de outros agentes na medida de suas necessidades.

Art. 3º A coordenação deste Grupo será realizada pela Secretaria Executiva de mudanças Climáticas, na figura de seu Secretário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, aos 14 de dezembro de 2021.

ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executivo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM/SECLIMA n° 17/2022 - Altera o artigo 1° e a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial instituido pela Portaria.