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DECRETO Nº 58.410 de 13 de Setembro de 2018

Sistematiza modificações na estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica em decorrência das extinções promovidas pelo artigo 39 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018; altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão constantes dos anexos.

DECRETO Nº 58.410, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Sistematiza modificações na estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica em decorrência das extinções promovidas pelo artigo 39 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018; altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão constantes dos anexos.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, da Secretaria Municipal de Gestão – SG, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI as unidades a seguir discriminadas, em decorrência das extinções promovidas pelo artigo 39 da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018.

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Art. 2º Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC as unidades a seguir discriminadas, com suas estruturas e atribuições, conforme Decreto nº 58.123, de 2018:

I - a Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM;

II - a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial – CPIR.

Art. 3º A Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM e a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial – CPIR, a que se refere o artigo 2º deste decreto, darão o suporte técnico para a consecução das competências dos Secretários Executivos Adjuntos mencionados no parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 16.974, de 2018.

Parágrafo único. Os gestores das referidas Coordenações reportar-se-ão aos Secretários Executivos Adjuntos.

Art. 4º Integram a estrutura da Secretaria Municipal Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, conforme Decretos nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018, e nº 58.123, de 2018, as unidades a seguir discriminadas, com suas estruturas, atribuições, pessoal, contratos, bens patrimoniais, acervo e recursos orçamentários, anteriormente das seguintes Secretarias:

I - da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM, extinta pela Lei nº 16.974, de 2018:

a) os equipamentos regionalizados, na Coordenação de Políticas para as Mulheres - CPM;

b) o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM;

II - da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR, extinta pela Lei nº 16.974, de 2018:

a) os equipamentos regionalizados, na Coordenação de Promoção da Igualdade Racial – CPIR;

b) o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, anteriormente denominado Conselho Municipal de Igualdade Racial;

c) o Conselho Municipal dos Povos Indígenas – CMPI;

d) a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, anteriormente denominada Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas – CAPC.

Art. 5º Ficam suprimidas da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, ambas extintas pela Lei nº 16.974, de 2018, as unidades a seguir discriminadas:

I - da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM, com as respectivas estruturas organizacionais:

a) o Gabinete do Secretário, com:

1. a Chefia de Gabinete;

2. a Assessoria Técnico-Jurídica;

3. a Assessoria de Participação e Controle Social;

4. a Assessoria de Ações Temáticas;

b) a Coordenação de Enfrentamento à Violência, com:

1. o Gabinete do Coordenador;

2. a Divisão de Fortalecimento da Rede de Atendimento;

3. a Divisão de Ações Preventivas;

4. a Divisão de Acesso à Justiça;

c) a Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres, com:

1. o Gabinete do Coordenador;

2. a Divisão de Incentivo à Atividade Produtiva;

3. a Divisão de Alternativa de Renda;

d) a Supervisão de Equipamentos, excetuando-se os equipamentos regionalizados;

e) a Supervisão de Administração e Finanças;

f) o Comitê Intersecretarial de Políticas para as Mulheres - Conexão Mulher;

II - da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - SMPIR, com as respectivas estruturas organizacionais:

a) o Gabinete do Secretário, com:

1. a Chefia de Gabinete;

2. a Assessoria Técnico-Jurídica;

3. a Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais;

b) a Coordenação de Ações Afirmativas, com:

1. o Gabinete do Coordenador;

2. a Supervisão de Ações Programáticas;

3. a Supervisão de Ações Regionalizadas, excetuando-se os equipamentos regionalizados;

c) a Coordenação de Patrimônio Cultural e Comunidades Tradicionais, com o Gabinete do Coordenador;

d) o Observatório de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

e) a Supervisão de Administração e Finanças;

f) a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013.

Art. 6º Os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários das unidades constantes no artigo 5º deste decreto ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, na seguinte conformidade:

I - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, e do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, para o Gabinete do Secretário;

II - da Coordenação de Enfrentamento à Violência e da Coordenação de Autonomia Econômica das Mulheres, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, para a Coordenação de Políticas para as Mulheres;

III - da Coordenação de Ações Afirmativas e da Coordenação de Patrimônio Cultural e Comunidades Tradicionais, da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, para a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

IV - da Supervisão de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, e da Supervisão de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para a Coordenadoria de Administração e Finanças;

V - do Observatório de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para a Coordenação de Promoção da Igualdade Racial;

VI - da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Execução da Lei nº 15.939, de 2013, para a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Art. 7º Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL:

I - Secretaria Executiva de Licenciamento para Subsecretaria de Licenciamento;

II - Secretaria Executiva de Urbanismo para Subsecretaria de Urbanismo.

Art. 8º Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, conforme Decreto nº 58.021, de 6 de dezembro de 2017, anterior Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, as unidades a seguir discriminadas, com suas estruturas, atribuições, pessoal, contratos, bens patrimoniais, acervo e recursos orçamentários, anteriormente da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, extinta pela Lei nº 16.974, de 2018:

I - a Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO;

II - a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificação e Parcelamento do Solo – CAIEPS;

III - a Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – CAEHIS;

IV - a Comissão de Análise de Projetos de Parcelamento do Solo – CAPPS, anteriormente denominada Subcomissão de Análise Integrada de Empreendimentos de Parcelamento do Solo;

V - a Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento, no Gabinete do Secretário, anteriormente denominada Secretaria Executiva dos Órgãos Colegiados;

VI - na Subsecretaria de Licenciamento:

a) a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;

b) a Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN;

c) a Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN;

d) a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS;

e) a Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;

f) a Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, anteriormente denominada Supervisão Geral de Informação;

g) a Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC, anteriormente denominada Unidade de Gestão Técnica de Análise.

Art. 9º Ficam suprimidas da Secretaria Municipal de Licenciamento, extinta pela Lei nº 16.974, de 2018, as unidades a seguir discriminadas:

I - o Gabinete do Secretário, com:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria Técnica e Jurídica;

c) Assessoria de Gestão Estratégica;

II - da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial:

a) o Gabinete do Coordenador;

b) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Residencial Horizontal, com:

1. a Seção Técnica de Conjunto Vila;

2. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Horizontal;

c) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Residencial Vertical, com:

1. a Seção Técnica de Prédio Residencial;

2. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Vertical;

d) a Divisão Técnica de Conjunto Residencial de Grande Porte, com:

1. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Horizontal de Grande Porte;

2. a Seção Técnica de Conjunto Residencial Vertical de Grande Porte;

e) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;

III - da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial:

a) o Gabinete do Coordenador;

b) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Comercial, com:

1. a Seção Técnica de Depósitos;

2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Comercial;

c) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Industrial, com:

1. a Seção Técnica de Edificação de Uso Industrial Incômodo;

2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Industrial;

d) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte, com:

1. a Seção Técnica de Uso Comercial de Grande Porte;

2. a Seção Técnica de Uso Industrial de Grande Porte;

e) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;

IV - da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional:

a) o Gabinete do Coordenador;

b) a Divisão Técnica de Edificação de Serviços, com:

1. a Seção Técnica de Edificação de Escritório;

2. a Seção Técnica de Edificação de Serviços;

c) a Divisão Técnica de Edificação de Uso Institucional:

1. a Seção Técnica de Edificação de Uso Educacional;

2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Institucional;

d) a Divisão Técnica de Edificação de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte, com:

1. a Seção Técnica de Serviços de Grande Porte;

2. a Seção Técnica de Edificação de Uso Institucional de Grande Porte;

e) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;

V - da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social:

a) o Gabinete do Coordenador;

b) a Divisão Técnica de Habitação de Interesse Social, com:

1. a Seção Técnica de Habitação de Interesse Social;

2. a Seção Técnica de Conjunto Habitacional de Interesse Social;

c) a Divisão Técnica de Habitação de Mercado Popular, com:

1. a Seção Técnica de Habitação de Mercado Popular;

2. a Seção Técnica de Conjunto Habitacional de Mercado Popular;

d) a Divisão Técnica de Diretrizes e de Parcelamento do Solo, com:

1. a Seção Técnica de Diretrizes;

2. a Seção Técnica de Parcelamento do Solo;

e) a Divisão Técnica de Aceitação de Parcelamento do Solo, com:

1. a Seção Técnica de Acompanhamento e Aceitação;

2. a Seção Técnica de Oficialização de Logradouros;

f) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;

VI - da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso:

a) o Gabinete do Coordenador;

b) a Divisão Técnica de Atividade Especial, com:

1. a Seção Técnica de Atividade Incômoda;

2. a Seção Técnica de Uso Especial;

c) a Divisão Técnica de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso, com:

1. a Seção Técnica de Acessibilidade de Edificação;

2. a Seção Técnica de Segurança de Uso em Edificação de Serviços e Uso Institucional;

3. a Seção Técnica de Segurança de Uso em Edificação de Uso Comercial e Industrial;

d) a Divisão Técnica de Local de Reunião, com:

1. a Seção Técnica de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião;

2. a Seção Técnica de Licenciamento de Evento;

e) a Divisão Técnica de Manutenção de Instalações de Segurança, com:

1. a Seção Técnica de Tanque e Reservatório;

2. a Seção Técnica de Sistema de Segurança e Equipamento;

f) a Seção Técnica de Programação de Vistoria;

VII - da Supervisão Geral de Informação:

a) o Gabinete do Supervisor;

b) a Supervisão de Informatização;

c) a Supervisão de Cadastro de Logradouros, com:

1. a Seção Técnica de Denominação de Logradouros;

2. a Seção Técnica de Acervo;

d) a Supervisão de Cadastro de Edificações, com:

1. a Seção Técnica de Numeração;

2. a Seção Técnica de Regularidade;

e) a Supervisão de Informações:

1. a Seção Técnica de Informação à Administração Pública;

2. a Seção Técnica de Informação ao Munícipe;

VIII - da Unidade de Gestão Técnica de Análise:

a) a Seção Técnica de Análise 1;

b) a Seção Técnica de Análise 2;

c) a Seção Técnica de Análise 3;

IX - da Supervisão Geral de Administração e Finanças, com:

a) o Gabinete do Supervisor;

b) a Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira;

c) a Supervisão de Gestão de Pessoas;

d) a Supervisão de Processos e Documentos;

e) a Supervisão de Administração.

Art. 10. Os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários das unidades constantes no artigo 9º deste decreto ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, na seguinte conformidade:

I - no que se refere ao inciso I, “caput” e alínea “a“, para o Gabinete do Secretário;

II - no que se refere ao inciso I, alínea “b”, para a Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário;

III - no que se refere ao inciso I, alínea “c”, para a Assessoria Técnica de Licenciamento, do Gabinete do Secretário;

IV - no que se refere ao inciso II, para a Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial, da Subsecretaria de Licenciamento;

V - no que se refere ao inciso III, para a Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial, da Subsecretaria de Licenciamento;

VI - no que se refere ao inciso IV, para a Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional, da Subsecretaria de Licenciamento;

VII - no que se refere ao inciso V, para a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social, da Subsecretaria de Licenciamento;

VIII - no que se refere ao inciso VI, para a Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso, da Subsecretaria de Licenciamento;

IX - no que se refere ao inciso VII, para a Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento, da Subsecretaria de Licenciamento;

X - no que se refere ao inciso VIII, para a Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização, da Subsecretaria de Licenciamento;

XI - no que se refere ao inciso IX, alíneas "a", "b", "c" e "e", para a Coordenadoria de Administração e Finanças;

XII - no que se refere ao inciso IX, alínea "d", para a Coordenadoria de Atendimento ao Público.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. As unidades e comissão a seguir discriminadas, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, integram a estrutura organizacional das Secretarias a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:

I - na Secretaria Municipal de Gestão – SG, a Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de São Paulo – CMPT, com sua estrutura e atribuições, conforme Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, anteriormente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

II - na Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, anteriormente da Secretaria Municipal de Serviços – SES, extinta pela Lei nº 16.974, de 2018:

a) o Departamento de Iluminação Pública - ILUME e a gestão do Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, com sua estrutura e atribuições, conforme Decreto nº 58.171, de 29 de março de 2018;(Revogado pelo Decreto nº 61.172/2022)

b) o Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB;

III - na Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC, anteriormente denominada Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com sua estrutura e atribuições, conforme Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, anteriormente da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.

Art. 12. Ficam vinculadas à Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB as entidades da Administração Pública Municipal Indireta, anteriormente da Secretaria Municipal de Serviços – SES, a seguir discriminadas:

I - Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;

II - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Art. 13. Fica suprimida da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI a Comissão de Monitoramento de Transferências Voluntárias de Recursos Financeiros de Outros Entes Federativos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os cargos de provimento em comissão constantes dos anexos deste decreto integram as Secretarias abaixo relacionadas:

I - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, conforme o Anexo I;

II - da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, conforme o Anexo II;

III - da Secretaria Municipal de Gestão – SG, conforme o Anexo III;

IV - da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, conforme o Anexo IV;

V - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, conforme o Anexo V;

VI - da Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI, conforme o Anexo VI;

VII - da Controladoria Geral do Município – CGM, conforme o Anexo VII;

VIII - das Subprefeituras – SUB, conforme o Anexo VIII;

IX - da Procuradoria Geral do Município – PGM, conforme o Anexo IX.

Parágrafo único. Os 7 (sete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, referência DAS-9, do Departamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, vagas 13689, 2390, 591, 596, 613, 615 e 616, constantes do Anexo I deste decreto, retornarão ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, conforme Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018.

Art. 15. Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, os cargos constantes do Anexo X deste decreto.

Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 13 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.484/2018 - Retifica os Anexos III, IV e VIII do Decreto na seguinte conformidade:

I - no Anexo III, Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão – SG, a coluna Ref./Símbolo, relativa à vaga 603, fica retificada com a seguinte redação:

“SAD” (NR);

II - no Anexo IV, Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, a coluna Lotação, da situação atual do cargo, relativa às vagas 11857 e 11884, fica retificada para dela constar:

a) vaga 11857: “Seção Técnica de Execução, da Divisão Técnica de Aterros Sanitários, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços” (NR);

b) vaga 11884: “Seção de Oficina, da Seção Técnica de Manutenção das Instalações, da Divisão Técnica de Incineração e Transbordo, do Departamento de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal de Serviços” (NR);

III - no Anexo VIII, Cargos de Provimento em Comissão transferidos para as Subprefeituras – SUB, a coluna Lotação, da situação nova do cargo, relativa à vaga 17247, fica retificada para dela constar:

“Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia” (NR).

    2. Decreto nº 58.596/2019 - Retifica coluna do Anexo II da seguinte conformidade:

A coluna Lotação, relativa à Situação Atual das vagas 256, 258, 259, 261, 262, 263, 255, 257 e 260, do Anexo II, Cargos da Secretaria do Governo Municipal transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, integrante do Decreto nº 58. 557, de 6 de dezembro de 2018, fica retificada com a seguinte redação:

“Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito” (NR).