CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.396 de 4 de Setembro de 2018

DECRETO Nº 58.396, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 41.664, de 4 de fevereiro de 2002.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2018-0.056.264-7,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 41.664, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE BENEFICÊNCIA BEIT CHABAD DO BRASIL, CNPJ nº 60.622.073/0001-47, sediada no Município de São Paulo.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo