Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 41.664, de 4 de fevereiro de 2002.
DECRETO Nº 58.396, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 41.664, de 4 de fevereiro de 2002.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2018-0.056.264-7,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 41.664, de 4 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE BENEFICÊNCIA BEIT CHABAD DO BRASIL, CNPJ nº 60.622.073/0001-47, sediada no Município de São Paulo.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
TARCILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta
EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 4 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo