Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970.
DECRETO Nº 41.664, 04 DE FEVEREIRO DE 2002
Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 9.215, de 19 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57 e 6.947/66, a entidade denominada SOCIEDADE ISRAELITA DE BENEFICÊNCIA BEIT CHABAD DO BRASIL, sediada na Rua Chabad, nº 60, Cerqueira César, neste Município."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo