CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.834 de 5 de Dezembro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.986.742,26, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.834, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.986.742,26, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 79.986.742,26 (setenta e nove milhões novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração

44906100.00 Aquisição de Imóveis 22.850.000,00

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.736.742,26

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.100.000,00

18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000.000,00

18.10.10.301.1111.4124 Implantação e Manutenção do Serviço Especializado em Saúde Mental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00

18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS's

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200.000,00

79.986.742,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1124.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00

16.10.12.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 972.999,94

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

33903000.00 Material de Consumo 2.100.000,00

16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 1.300.000,00

16.10.12.361.1122.1470 Cobertura de Quadras Esportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 789.609,51

16.10.12.362.2110.1451 Reforma e Ampliação de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio

44905100.00 Obras e Instalações 450.000,00

16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00

16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 1.700.000,00

16.10.12.365.1121.1429 Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 1.324.132,81

16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 15.900.000,00

44906100.00 Aquisição de Imóveis 7.000.000,00

16.10.12.367.1125.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial

44905100.00 Obras e Instalações 450.000,00

18.10.10.122.1112.3111 Parcerias Público-Privadas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.300.000,00

18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00

18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00

79.986.742,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo