Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.986.742,26, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.834, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.986.742,26, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 79.986.742,26 (setenta e nove milhões novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.2610.3020 Aquisição de Imóvel para a Administração
44906100.00 Aquisição de Imóveis 22.850.000,00
16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.736.742,26
18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.100.000,00
18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000.000,00
18.10.10.301.1111.4124 Implantação e Manutenção do Serviço Especializado em Saúde Mental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00
18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS's
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200.000,00
79.986.742,26
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.1124.1848 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais Integradas
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
16.10.12.122.2610.1400 Reforma e Ampliação de Próprios Municipais
44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00
16.10.12.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 972.999,94
16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903000.00 Material de Consumo 2.100.000,00
16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 1.300.000,00
16.10.12.361.1122.1470 Cobertura de Quadras Esportivas das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 789.609,51
16.10.12.362.2110.1451 Reforma e Ampliação de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
44905100.00 Obras e Instalações 450.000,00
16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 1.700.000,00
16.10.12.365.1121.1429 Reforma e Ampliação de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 1.324.132,81
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 15.900.000,00
44906100.00 Aquisição de Imóveis 7.000.000,00
16.10.12.367.1125.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial
44905100.00 Obras e Instalações 450.000,00
18.10.10.122.1112.3111 Parcerias Público-Privadas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.300.000,00
18.10.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 100.000,00
18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.02 Material de Consumo 10.000.000,00
79.986.742,26
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de dezembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo