CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.790 de 10 de Novembro de 2011

DECRETO Nº 52.790, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.453, de 30 de junho de 2011.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 52.453, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil e de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 4.639,00m² (quatro mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-2-3-4-6-7-8-9-10-5-11-12-13-14-15-16-17, indicado na planta P-31.375-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 52 do processo administrativo nº 2011-0.168.131-0."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo