Autoriza a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, necessário à implantação de Centro Educacional Infantil e de Escola Municipal de Educação Infantil.
PORTARIA - 82/13 DESAP/SNJ
LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88 e art. 8º, parágrafo único, do Dec. 53.799/13,
RESOLVE:
Autorizar a Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, necessário à implantação de Centro Educacional Infantil e de Escola Municipal de Educação Infantil, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 52.453, de 30 de junho de 2011, alterado o art. 1º pelo Decreto nº 52.790, de 10 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo