Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil e de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 52.453, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil e de escola municipal de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil e de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 5.450,00m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1, indicado na planta P-31.375-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada no processo administrativo nº 2011-0.168.131-0.
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Freguesia do Ó, Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de centro de educação infantil e de escola municipal de educação infantil, contidos na área de 4.639,00m² (quatro mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 17-2-3-4-6-7-8-9-10-5-11-12-13-14-15-16-17, indicado na planta P-31.375-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 52 do processo administrativo nº 2011-0.168.131-0.(Redação dada pelo Decreto nº 52.790/11)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo