Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 534.544,03, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
DECRETO Nº 52.724, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 534.544,03, de acordo com a Lei nº 15.356/10.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 534.544,03 (quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 82.547,06
16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.711,76
16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.346,43
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.736,28
18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
25.10.13.392.1340.6423 Virada Cultural
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.000,00
25.11.13.392.2320.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 202,50
534.544,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 82.547,06
16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 7.711,76
16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI
44905100.00 Obras e Instalações 3.346,43
16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI
44905100.00 Obras e Instalações 19.736,28
18.10.10.301.1114.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400.000,00
25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus
44905100.00 Obras e Instalações 4.300,04
25.10.13.392.1340.6423 Virada Cultural
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.910,47
25.11.13.392.2320.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,50
25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.789,49
534.544,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
MARCOS SCARPI COSTA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto
CELIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo