CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.724 de 14 de Outubro de 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 534.544,03, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

DECRETO Nº 52.724, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 534.544,03, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 534.544,03 (quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 82.547,06

16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.711,76

16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.346,43

16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 19.736,28

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00

25.10.13.392.1340.6423 Virada Cultural

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.000,00

25.11.13.392.2320.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 202,50

534.544,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.1122.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 82.547,06

16.10.12.365.1121.1426 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 7.711,76

16.10.12.365.1121.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI

44905100.00 Obras e Instalações 3.346,43

16.10.12.365.1121.1452 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 19.736,28

18.10.10.301.1114.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400.000,00

25.10.13.391.2310.5989 Restauração de Imóveis Históricos e Reforma de Museus

44905100.00 Obras e Instalações 4.300,04

25.10.13.392.1340.6423 Virada Cultural

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.910,47

25.11.13.392.2320.6386 Operação e Manut. da Biblioteca Mário de Andrade e Colégio São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,50

25.30.13.392.2320.6387 Operação e Manutenção das Bibliotecas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.789,49

534.544,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

MARCOS SCARPI COSTA, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Substituto

CELIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo