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DECRETO Nº 52.537 de 1 de Agosto de 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessário à implantação de centro de educação infantil.

DECRETO Nº 52.537, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessário à implantação de centro de educação infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessário à implantação de centro de educação infantil, contido na área de 8.808,00m² (oito mil, oitocentos e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.399-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 22 do processo administrativo nº 2011-0.194.164-9.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 7.859,29m² (sete mil e oitocentos e cinquenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-5-2-6-7-8-9-10-1, indicado na Planta P-31.399-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 150 do processo administrativo nº 2011-0.194.164-9.(Redação dada pelo Decreto nº 53988/13)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 53988/13 - Altera o artigo 1º do Decreto.