CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.988 de 11 de Junho de 2013

DECRETO Nº 53.988, DE 11 DE JUNHO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.537, de 1º de agosto de 2011.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 52.537, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Tremembé, Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, necessários à implantação de centro de educação infantil, contidos na área de 7.859,29m² (sete mil e oitocentos e cinquenta e nove metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-5-2-6-7-8-9-10-1, indicado na Planta P-31.399-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 150 do processo administrativo nº 2011-0.194.164-9.”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo