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DECRETO Nº 45.951 de 3 de Junho de 2005

Fixa o número de cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 45.951, DE 3 DE JUNHO DE 2005

Fixa o número de cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26 da Lei nº 11.229, de 26 de junho de 1992, no que se refere à distribuição dos cargos de Supervisor Escolar nas Coordenadorias de Educação;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005, que dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os cargos de Supervisor Escolar, previstos na coluna "Situação Nova" do Anexo II, Tabela "B", a que se refere o artigo 2º da Lei nº 13.168, de 6 de julho de 2001, ficam, a partir de 24 de março de 2005, distribuídos entre as Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

Coordenadoria de Educação Quantidade

Ipiranga 19

Jaçanã/Tremembé 18

Freguesia/Brasilândia 14

Pirituba 22

Campo Limpo 25

Santo Amaro 13

Penha 21

Capela do Socorro 15

Itaquera 16

São Miguel 21

Guaianases 16

Butantã 14

São Mateus 22

Total 236

Art. 2º. Respeitada a legislação específica, os titulares de cargos de Supervisor Escolar serão lotados nas Coordenadorias de Educação, observando-se a distribuição de cargos na forma do artigo 1º deste decreto e as vagas a serem estipuladas pela Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria específica.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.268, de 12 de agosto de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo