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DECRETO Nº 45.787 de 23 de Março de 2005

Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 45.787, DE 23 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a transferência das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras que especifica para a Secretaria Municipal de Educação.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º. As Coordenadorias de Educação das Subprefeituras do Ipiranga - IP, Jaçanã/Tremembé - JT, Freguesia/Brasilândia - FO, Pirituba - PJ, Campo Limpo - CL, Santo Amaro - SA, Penha - PE, Capela do Socorro - CS, Itaquera - IQ, São Miguel - MP, Guaianases - G, Butantã - BT e de São Mateus - SM ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As Coordenadorias de Educação de que trata o artigo 1º ficam reorganizadas na seguinte conformidade:

I - Coordenadoria de Educação do Ipiranga, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras do Ipiranga, Sé, Vila Mariana e de Vila Prudente/Sapopemba, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

II - Coordenadoria de Educação de Jaçanã/Tremembé, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e de Vila Maria/VilaGuilherme;

III - Coordenadoria de Educação de Freguesia/Brasilândia, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Freguesia/Brasilândia e de Casa Verde/Cachoeirinha;

IV - Coordenadoria de Educação de Pirituba, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Pirituba, Lapa e de Perus;

V - Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Campo Limpo e de M'Boi Mirim;

VI - Coordenadoria de Educação de Santo Amaro, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Santo Amaro, Cidade Ademar e de Jabaquara;

VII - Coordenadoria de Educação da Penha, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras da Penha, Mooca e de Ermelino Matarazzo;

VIII - Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Capela do Socorro e de Parelheiros;

IX - Coordenadoria de Educação de Itaquera, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Itaquera e de Aricanduva/Formosa/Carrão;

X - Coordenadoria de Educação de São Miguel, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de São Miguel e de Itaim Paulista;

XI - Coordenadoria de Educação de Guaianases, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de Guaianases e de Cidade Tiradentes;

XII - Coordenadoria de Educação do Butantã, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras do Butantã e de Pinheiros;

XIII - Coordenadoria de Educação de São Mateus, abrangendo as unidades educacionais compreendidas nas Subprefeituras de São Mateus e de Vila Prudente/Sapopemba, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. As unidades educacionais da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, ora reorganizadas, ficam subordinadas às Coordenadorias de Educação do Ipiranga e de São Mateus, na seguinte conformidade:

I - Coordenadoria de Educação do Ipiranga: Distritos de Vila Prudente e de São Lucas;

II - Coordenadoria de Educação de São Mateus: Distrito de Sapopemba.

Art. 3º. As Coordenadorias de Educação a que se refere o artigo 1º deste decreto transferem-se para a Secretaria Municipal de Educação com a seguinte estrutura:

I - Assistência Administrativa;

II - Supervisão Escolar;

III - Divisão de Orientação Técnico-Pedagógica;

IV - Divisão Técnica de Planejamento;

V - Divisão Técnica de Programas Especiais;

VI - Unidades Educacionais.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão das Coordenadorias de Educação referidas neste artigo, constantes do Anexo I, Tabela "F", da Lei nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003, passam a integrar o Quadro dos Profissionais de Educação - QPE e o Quadro dos Profissionais da Administração - QPA, na conformidade do Anexo I, Tabelas "A" e "B", deste decreto, observando-se o seguinte:

I - Tabela "A": Anexo I, Tabela "A" - Parte Permanente - Cargos de Provimento em Comissão do Quadro do Magistério Municipal, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993;

II - Tabela "B": Anexo I, Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão, Grupo 5, do Quadro dos Profissionais da Administração, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994.

Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão do Quadro dos Profissionais de Educação, referidos no § 2º do artigo 5º da Lei nº 13.682, de 2003, ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único. Na aplicação do contido no "caput", deverá ser observado o disposto no inciso II do artigo 9º deste decreto.

Art. 5º. Os Centros Educacionais Unificados das Coordenadorias de Educação das Subprefeituras criados pelo Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 43.822, de 18 de setembro de 2003, e nº 43.802, de 16 de setembro de 2003, ficam transferidos para as Coordenadorias de Educação de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, na seguinte conformidade:

I - o Centro Educacional Unificado Alvarenga para a Coordenadoria de Educação de Santo Amaro;

II - o Centro Educacional Unificado Aricanduva para a Coordenadoria de Educação de Itaquera;

III - o Centro Educacional Unificado Butantã para a Coordenadoria de Educação do Butantã;

IV - o Centro Educacional Unificado Cidade Dutra para a Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

V - o Centro Educacional Unificado Inácio Monteiro para a Coordenadoria de Educação de Guaianases;

VI - o Centro Educacional Unificado Jambeiro para a Coordenadoria de Educação de Guaianases;

VII - o Centro Educacional Unificado Meninos para a Coordenadoria de Educação do Ipiranga;

VIII - o Centro Educacional Unificado Navegantes para a Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

IX - o Centro Educacional Unificado Parque São Carlos para a Coordenadoria de Educação de São Miguel;

X - o Centro Educacional Unificado Parque Veredas para a Coordenadoria de Educação de São Miguel;

XI - o Centro Educacional Unificado Pêra-Marmelo para a Coordenadoria de Educação de Pirituba;

XII - o Centro Educacional Unificado Perus para a Coordenadoria de Educação de Pirituba;

XIII - o Centro Educacional Unificado Rosa da China para a Coordenadoria de Educação de São Mateus;

XIV - o Centro Educacional Unificado São Mateus para a Coordenadoria de Educação de São Mateus;

XV - o Centro Educacional Unificado Três Lagos para a Coordenadoria de Educação de Capela do Socorro;

XVI - o Centro Educacional Unificado Vila Atlântica para a Coordenadoria de Educação de Pirituba;

XVII - o Centro Educacional Unificado Vila Curuçá para a Coordenadoria de Educação de São Miguel;

XVIII - o Centro Educacional Unificado Casa Blanca para a Coordenadoria de Educação de Campo Limpo;

XIX - o Centro Educacional Unificado Paz para a Coordenadoria de Educação de Freguesia/Brasilândia;

XX - o Centro Educacional Unificado São Rafael para a Coordenadoria de Educação de São Mateus;

XXI - o Centro Educacional Unificado Campo Limpo para a Coordenadoria de Educação de Campo Limpo.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão dos Centros Educacionais Unificados a que refere este artigo, criados pela Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, ficam transferidos para as Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do Anexo III integrante deste decreto.

Art. 6º. As unidades educacionais previstas no Decreto nº 42.773, de 3 de janeiro de 2003, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 42.915, de 25 de fevereiro de 2003, e nº 43.396, de 30 de junho de 2003, bem como as criadas posteriormente, ficam transferidas para as Coordenadorias de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º. Ficam remanejados para as Coordenadorias de Educação de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto os bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal dos equipamentos ora transferidos para a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º. Ficam suprimidas da estrutura organizacional das Subprefeituras as atuais Coordenadorias de Educação de Aricanduva/Formosa/Carrão - AF, Casa Verde/Cachoeirinha - CV, Cidade Ademar - AD, Cidade Tiradentes - CT, Ermelino Matarazzo - EM, Itaim Paulista - IT, Jabaquara - JA, Lapa - LA, M'Boi Mirim - MB, Mooca - MO, Parelheiros - PA, Perus - PR, Pinheiros - PI, Santana/Tucuruvi - ST, Sé - SÉ, Vila Maria/Vila Guilherme - MG, Vila Mariana - VM e de Vila Prudente/Sapopemba - VP.

Art. 9º. Ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na conformidade do Anexo IV, Tabelas "A", "B" e "C", os seguintes cargos:

I - Tabela "A": cargos de provimento em comissão das Coordenadorias de Educação a que se refere o artigo 8º deste decreto;

II - Tabela "B": 39 (trinta e nove) cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico Educacional, constantes da Tabela "F" do Anexo I da Lei nº 13.682, de 2003, não aproveitados na reorganização de que trata este decreto;

III - Tabela "C" : cargos de provimento em comissão a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.716, de 2004.

§ 1º. Ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão transferidos na forma deste artigo, bem como cessadas as designações para substituição dos titulares para exercício de cargos vagos e para responder pelo expediente das respectivas unidades.

§ 2º. Fica vedada a nomeação para provimento dos cargos ora transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

Art. 10. Excepcionalmente, para o exercício de 2005, fica o Secretário Municipal de Educação designado como ordenador de despesa das dotações afetas às Coordenadorias de Educação.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 45.988/2005 - Retifica a tabela "A" do Anexo IV do Decreto.