CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.671 de 30 de Março de 1988

DECRETO Nº 25.671 , DE 30 DE Março DE 1.988

Revoga o Decreto nº 18.072, de 13 de julho de 1.982, com a redação conferida pelo Decreto nº 19.789, de 18 de junho de 1.984.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 18.072, de 13 de julho de 1.982, com a redação dada pelo Decreto nº 19.789, de 18 de junho de 1.984, que permite à Sociedade Educação e Caridade - Educandário São José do Belém a uso de área municipal situa da no 26º subdistrito - Vila Prudente.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de Março de 1.988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

ALEX FREUANETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de Março de 1.988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo