CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.516 de 26 de Fevereiro de 1987

Altera a redação do artigo 6º do Decreto nº 23.405, de 09 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre permissão para instalação de guaritas nos passeios públicos.

DECRETO Nº 23.516, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987.

Altera a redação do artigo 6º de Decreto nº 23.405 de 09 de fevereiro de 1.987, que dispõe sobre permissão para instalação de guaritas nos passeios públicos.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º - O artigo 6º de Decreto nº 23.405, de 09 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6 - Devidamente instruído o requerimento, e aprovados o modelo e a localização da guarita ou cabine pela Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, o expediente será remetido, para pronunciamento, ao Departamento de operações do Sistema Viário - DSV, que o encaminhará ao Departamento Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ, para exame da documentação, decisão e lavratura do Termo de Permissão de Uso - TPU."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de fevereiro de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo