CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.864 de 16 de Janeiro de 1986

Revoga os incisos VIII e IX do artigo 10 do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1986.

DECRETO Nº 21.864, DE 16 DE janeiro DE 1.986

Revoga os incisos VIII e IX do artigo 10 do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1986.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.523, de 15 de julho de 1982, atribui ao Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções competência para coordenar e conceder recursos para o desenvolvimento de programas sociais às instituições privadas de caráter assistencial, DECRETA:

Art. 19 - Ficam revogados os incisos VIII e IX do artigo 10 do Decreto nº 21.862, de 15 de janeiro de 1986.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 1.986, 432º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expedien­te da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretario das Finanças WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretario Municipal da Admi­nistração

PAULO ZINGG, Secretario Municipal de Educação

RAPHAEL BALDACCI FILHO, Secretário da Habitação e Desen­volvimento Urbano

JOSÉ BENEDITO VIANA DE MORAES, Secretário Municipal de Defesa Social

ALEX FREUÀ NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 1.986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo